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Conferências «A Saúde e o Direito»

I Conferência «A Saúde e o Direito» - Os Direitos dos Doentes

No dia 28 de Janeiro de 2015, assistimos à primeira de uma série de quatro conferências, organizadas pela Plataforma Saúde em Diálogo em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob o tema «A Saúde e o Direito». Nesta I Conferência dedicada aos «Direitos dos Doentes» foram abordados o consentimento informado, o procurador dos cuidados de saúde, Direito de Medicina em Portugal, o exercício da recusa prévia, a titularidade do processo clínico - que envolve o segredo médico, protecção de dados e o processo clínico em si -, o duplo regime de acesso ao processo clínico - que no SNS é de uma forma e no privado de outra -, a nova forma de partilha de dados a nível informático - clouding -, bem como questões éticas e de protecção de dados directamente envolvidas.

Recordamos que o doente tem o direito de ser correctamente informado sobre o seu tratamento e os riscos que corre, devendo ficar com cópia do consentimento informado para que o mesmo possa identificar a Instituição e os profissionais envolvidos. O doente deverá exigir sempre informação sobre os riscos que corre e quais as alternativas ao tratamento que lhe é proposto, tendo direito a saber se existem mais e diferentes abordagens ao seu problema de saúde.

Perante a prestação de toda a informação necessária sobre a situação clínica pelo profissional de saúde, a intervenção proposta, alternativas disponíveis, riscos e consequências da adesão ou recusa da terapêutica sugerida, o doente tem o direito de recusar o tratamento. O doente tem de ter capacidade e discernimento – como, quando e o que decidir – para compreender os riscos e consequências da recusa. Nessas situações, deverá existir um registo completo dessa recusa no processo clínico do doente elaborado pelo profissional de saúde, podendo ser exigida uma declaração escrita ou testemunhada da mesma, desde que o doente tenha capacidade jurídica.


II Conferência «A Saúde e o Direito» - A Família e o Doente Crónico

No passado dia 19 de Março de 2015, decorreu, no Auditório da ANF, no Porto, a II Conferência promovida pela Plataforma Saúde em Diálogo, com a colaboração do Centro do Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

A Conferência foi subordinada ao tema “A Família e o Doente Crónico”.

A conferência contou com a moderação do Prof. Doutor Jorge Simões, presidente da Entidade Reguladora da Saúde, Doutorado em Ciências da Saúde e Professor Catedrático Convidado com Agregação, na Universidade de Aveiro.

A Plataforma Saúde em Diálogo esteve representada pela sua presidente – Dr.ª Maria do Rosário Zincke dos Reis que, além de ter efectuado uma breve apresentação e enquadramento desta Associação, abordou “A importância da Intervenção Precoce”.

Não foi possível a abordagem à temática das “Garantias de Não Discriminação nas áreas dos Seguros, da Banca e Laboral”, uma vez que o Prof. Doutor André Dias Pereira fez-se representar (apenas em presença) pela Dr.ª Carla Barbosa.

O Dr. Pedro Morgado apresentou dois casos práticos de “Apoios da Segurança Social” da sua intervenção enquanto jurista da Liga Portuguesa Contra o Cancro, demonstrando a necessidade de um profissional com este perfil nas Associações de Doentes para a resolução de processos relacionados com a doença crónica.

A abordagem aos “Benefícios Fiscais” foi abordada pelo Mestre Fernando Rocha Andrade, apresentado propostas de alteração ao código do IRS que discrimina “mais positivamente” quem mais precisa.

Na segunda parte desta conferência, além da intervenção da Dr.ª Maria do Rosário Zincke dos Reis sobre “A importância da Intervenção Precoce”, já referida, interveio o Mestre Geraldo Ribeiro sobre “O Consentimento Informado” e Dr. Ferreira Ramos sobre “O Aluno com Necessidade Especiais de Ensino e os Direitos dos Pais Trabalhadores, dada a similaridade destas situações com as doenças crónicas.

No debate, oradores e público eram consensuais na opinião de que há ainda muito trabalho a desenvolver na definição:
• De uma resposta jurídica concreta à decisão antecipada de vontade;
• Do conceito de deficiência e de doente crónico;

As III e IV Conferências ocorrerão em Coimbra e em Faro, respectivamente.