Consignação de IRS
Sabia que lhe é possível decidir o destino de parte dos seus impostos?
O Estado permite que 0,5% do IRS liquidado reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário.
Para isso, na sua declaração de IRS, basta indicar o nosso NIF:
A LPCDR é uma Instituição Particular de Solidariedade Social - Registo 12/02
(Diário da República nº 11 – III Série de 14.01.2003)
A LPCDR está expressamente registada para receber o seu donativo
(Art. 32, nº 6 da Lei nº16/2001 de 22 de Junho)
Muito obrigado.
O que é a consignação de imposto?
Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, "doar" parte do imposto (IRS) que suportam. Esta ação, chamada consignação de 0,5% do IRS, não implica custo ou perda para si: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que lhe será devolvido a si, em caso de restituição de imposto cobrado.
Data e entrega do IRS em 2023
1 de abril a 30 de junho